Organograma


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Seção I

Do Modelo Estrutural

Art. 7º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:

I- Administração Superior:

a) Prefeito Constitucional;

b) Vice-prefeito.

II- Organismos de Apoio aos Governos Federal e Estadual:

a) Junta do Serviço Militar;

b) Defesa Civil.

III- Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:

a) Conselhos Municipais.

IV- Unidades do Primeiro Nível de Organização:

a) Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno;

b) Procuradoria Geral do Município;

c) Demais Secretarias Municipais;

d) Assessoria Especial.

V- Unidade do Segundo Nível de Organização:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Assessoria Técnica;

c) Ouvidoria Geral.

VI- Unidade do Terceiro Nível de Organização:

a) Assistentes de Gabinete.

§1º. O desdobramento estrutural a partir do terceiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno.

§2º. Fazem parte da Administração Pública Direta:

I- Fundo Municipal de Saúde;

II- Fundo Municipal de Educação;

III- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV- Fundo Municipal de Assistência Social;

V- Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

VI- Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões – FUMAP.

Seção II

Da Estrutura Básica do Executivo Municipal

Art. 8º. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de João Alfredo/PE fica assim constituída:

I- Administração Superior:

a) Prefeito Constitucional;

b) Vice-prefeito.

II- Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual:

a) Junta do Serviço Militar;

b) Defesa Civil.

III- Órgãos Colegiados:

a) Conselhos Municipais.

IV- Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno;

c) Comissão Permanente de Licitação;

d) Procuradoria Geral do Município;

e) Ouvidoria Geral.

V- Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental (Atividades Meio):

a) Secretaria Municipal de Governo;

b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

c) Secretaria Municipal de Administração;

d) Secretaria Municipal de Finanças.

VII- Órgãos de Atividades Finalísticas:

a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

e) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos.