DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Seção I
Do Modelo Estrutural
Art. 7º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal é constituída do seguinte modelo funcional:
I- Administração Superior:
a) Prefeito Constitucional;
b) Vice-prefeito.
II- Organismos de Apoio aos Governos Federal e Estadual:
a) Junta do Serviço Militar;
b) Defesa Civil.
III- Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
a) Conselhos Municipais.
IV- Unidades do Primeiro Nível de Organização:
a) Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Demais Secretarias Municipais;
d) Assessoria Especial.
V- Unidade do Segundo Nível de Organização:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Técnica;
c) Ouvidoria Geral.
VI- Unidade do Terceiro Nível de Organização:
a) Assistentes de Gabinete.
§1º. O desdobramento estrutural a partir do terceiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno.
§2º. Fazem parte da Administração Pública Direta:
I- Fundo Municipal de Saúde;
II- Fundo Municipal de Educação;
III- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- Fundo Municipal de Assistência Social;
V- Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
VI- Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões – FUMAP.
Seção II
Da Estrutura Básica do Executivo Municipal
Art. 8º. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Prefeitura Municipal de João Alfredo/PE fica assim constituída:
I- Administração Superior:
a) Prefeito Constitucional;
b) Vice-prefeito.
II- Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual:
a) Junta do Serviço Militar;
b) Defesa Civil.
III- Órgãos Colegiados:
a) Conselhos Municipais.
IV- Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta e Imediata:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno;
c) Comissão Permanente de Licitação;
d) Procuradoria Geral do Município;
e) Ouvidoria Geral.
V- Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental (Atividades Meio):
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Finanças.
VII- Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos.