Art. 14. À Procuradoria Geral do Município, com status de Secretaria Municipal, compete:
I – planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias administrativas, inclusive no que se refere a contratos, convênios, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária;
II – planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal;
III – receber, distribuir e encaminhar as solicitações de informações originárias da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
IV – receber e distribuir os projetos de lei, de decretos e de outros atos normativos oriundos do Poder Executivo;
V – ajuizar ações judiciais;
VI – emitir parecer;
VII- Representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único. As atribuições de Procuradoria poderão ser exercidas, isolada ou concomitantemente, através de quadros efetivos, comissionados ou da contratação de advogados ou sociedades de advogados.
CONTATO – assessoriajuridica1@joaoalfredo.pe.gov.br
RESPONSÁVEL – Larissa Campos / Maristella Almeida