À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete:
I- Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;
II- Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
III- Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
IV- Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
V- Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter socioeconômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem-estar social;
VI- Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano;
VII- Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo;
VIII- Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
IX. Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico;
X- Assessorar a Secretaria de Serviços Públicos, na elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia, sempre que necessários;
XI- Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal;
XII- Buscar mecanismos inteligentes a proporcionar o desenvolvimento econômico-social do município de maneira sustentável;
XIII- Elaborar projetos de viabilidade econômica e social para captação de recursos e de construção de habitação popular e social;
XIV- Analisar projetos dos diferentes órgãos do município, em relação à captação de recursos próprios e governamentais da União e Estado;
XV- Orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município, em todas as áreas, e à melhoria da qualidade de vida da população;
XVI- Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário.
CONTATO – sec.planejamento@joaoalfredo.pe.gov.br