À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
I- O planejamento operacional e a execução da política de Saúde do Município, através da implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o desenvolvimento de ações de promoção;
II- A garantia à população de João Alfredo/PE do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
III- O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IV- A programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
V- A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
VI- O abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde;
VII- O gerenciamento das Unidades de Saúde do Município;
VIII- A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IX- A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
X- A proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XI- A autorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento;
XII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIII- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
RESPONSÁVEL – MARIA GISELDA
CONTATO – sec.saude@joaoalfredo.pe.gov.br