A Ouvidoria Geral do Município tem a atribuição de receber, examinar e encontrar as soluções cabíveis às reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas que versem sobre a prestação de serviços públicos municipais, e sobretudo:
I – receber e dar tratamento:
II – promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;
III – responder às manifestações a ela encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias, observando o cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
IV – encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão;
V – atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
VI – acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
VII – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
VIII – promover a adoção de mediação e conciliação ou outros meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e o ente, órgão ou entidade, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;
IX – exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
X – formular, exercer e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;
XI – coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos prestados pelo Município;
XII – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da Administração Pública Municipal mediante a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
XIII – realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviço públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública;
XIV – realizar a articulação com as demais unidades do Município para a adequada execução de suas competências, orientando-as acerca do tratamento de reclamações, sugestões e elogios recebidos;
XV – exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com o usuário de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei n.º 13.460, de 2017;
XVI – produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos do art. 14 e 15 da Lei n.º 13.460, de 2017;
XVII – propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos administrativos e outros;
XVIII – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos que forem constatados;
XIX – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, com a finalidade de apurar as irregularidades que tenham chegado ao seu conhecimento;
XX – encaminhar ao Gabinete do Prefeito, e ao Controle Interno, as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos para solucionar os problemas detectados;
XXI- responder aos cidadãos e às entidades que efetuaram as denúncias, quanto às providências tomadas para pôr termo a qualquer demanda que venha a ser gerada em face dos fatos levados ao seu conhecimento.
E-mail: ouvidoria@joaoalfredo.pe.gov.br
TELEFONE 81 3648 1156