À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I- Analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais, igualmente, elaborará;
II- Coordenar e avaliar a política tributária do Município;
III- Estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
IV- Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
V- Proceder à orientação fiscal e tributária;
VI- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de
programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
VII- O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
VIII- O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
IX- O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de
parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
X- O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e
organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
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XI- Administrar a contabilidade geral do Município;
XII- Elaborar a programação financeira do Município;
XIII- O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;
XIV- A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
XV- Planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública
Municipal;
XVI- Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XVII- Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XVIII- Implementar campanhas visando a arrecadação;
XIX- Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as
necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XX- Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXI- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar a Secretaria de Planejamento e Gestão Municipal;
XXIII- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XXIV- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
RESPONSÁVEL – JOÃO SALOMÃO
CONTATO – sec.financas@joaoalfredo.pe.gov.br