À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo incumbe:
I. a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo no município;
II- O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
III- A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
IV- A articulação com as entidades e organizações representativas das atividades da indústria, comércio, turismo, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento dessas atividades;
V- A promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho;
VI- A articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas;
VII- A articulação com as entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) para o desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;
VIII- As atividades de incubadora de empresas;
IX- A articulação com os organismos dos setores públicos, privados e entidades de pesquisas, estudos técnicos, de ciência e tecnologia, entidades de ensino tecnológico e universidades de ensino superior, objetivando a formulação de projetos, programas e atividades de apoio e suporte às demandas dos setores inseridos na política pública municipal para o desenvolvimento econômico do município;
X- Promover atividades que contribuam para o fomento da ciência e tecnologia no município, buscando apoio aos demais setores da economia;
XI- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e a indústria local;
XII- Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XIII- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local;
XIV- Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
XV- Ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
XVI- Promover a divulgação do potencial turístico da região;
XVII- Desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal;
XVIII- Promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral;
XIX- Criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na região, como alternativa de crescimento econômico;
XX- Criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo no mínimo:
a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região;
b) definição de formatação do produto;
c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao turismo;
d) programas especiais de estímulo ao turismo;
e) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e empreendimentos turísticos;
XXI- Participar efetivamente nos programas voltados ao turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares;
XXII- Assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município;
XXIII- Desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico;
XXIV- Desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população local.
RESPONSÁVEL – BENÍZIO FILHO
CONTATO – sec.detur@joaoalfredo.pe.gov.br