À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes incumbe:
I- A elaboração da política educacional do Município, com a participação do Conselho Municipal de Educação;
II- A coordenação da execução da política educacional do município;
III- A elaboração e execução de planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual;
IV- A atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
V- A definição de padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;
VI- A realização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
VII- A gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação – FUNDEB;
VIII- A gestão das atividades de cultura e artesanato do município;
IX- A promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;
X- A promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade;
XI- A promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
XII- A promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
XIII- Planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de João Alfredo/PE;
XIV- Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XV- Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XVI- Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XVII- Realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular.
RESPONSÁVEL – KLEYTON BRITO
CONTATO – sec.educacao@joaoalfredo.pe.gov.br