À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, incumbe:
I- Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II- Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III- Executar a política de transportes urbanos;
IV- Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V- Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI- Coibir as edificações clandestinas ou agrupamentos semelhantes;
VII- Planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos;
VIII- A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
IX- Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
X- O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
XI- Executar a política habitacional do Município;
XII- Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XIII- Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XIV- Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
XV- Realizar as atividades de implantação da rede de esgoto com tratamento adequado;
XVI- A proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
XVII- A elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços;
XVIII- A articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com as Secretaria de Governo, de Planejamento, de Administração e de Finanças;
XIX- A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
XX- A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística;
XXI- A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;
XXII- As atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsito do município;
XXIII- A administração e manutenção dos cemitérios públicos;
XXIV- Incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o uso de transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano;
XXV- Produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas;
XXVI- Os estudos, elaboração e monitoramento de projetos do sistema viário de João Alfredo/PE e do transporte coletivo urbano;
XXVII- O planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, a promoção de condições da circulação e da segurança de ciclistas;
XXVIII- A implantação, operação e manutenção do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
XXIX- O zelo pelo cumprimento da legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;
XXX- Cooperação em Segurança Pública, através do sistema de Trânsito e outras atividades correlatas.
RESPONSÁVEL – HÉRLON MARIANO
CONTATO – sec.obras@joaoalfredo.pe.gov.br