À Secretaria Municipal de Governo incumbe:
I- A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
II- Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;
III- Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;
IV- A responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;
V- Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta em conjunto com a Secretaria de Administração;
VI- Coordenar as ações de descentralização administrativa;
VII- Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
VIII- Supervisionar as ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município e do Fundo Municipal da Defesa Civil;
IX- Outras atividades por designação da autoridade superior;
X- Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança.
RESPONSÁVEL – FELLYPE MARTINS
CONTATO – sec.governo@joaoalfredo.pe.gov.br