Secretaria Municipal do Governo – SEGOV


À Secretaria Municipal de Governo incumbe:

I- A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;

II- Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;

III- Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;

IV- A responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;

V- Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta em conjunto com a Secretaria de Administração;

VI- Coordenar as ações de descentralização administrativa;

VII- Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;

VIII- Supervisionar as ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município e do Fundo Municipal da Defesa Civil;

IX- Outras atividades por designação da autoridade superior;

X- Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança.

RESPONSÁVEL – FELLYPE MARTINS

CONTATO – sec.governo@joaoalfredo.pe.gov.br


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